Dispõe sobre a nova redação dos parágrafos 2º e 3º do Artigo 8º da Lei nº 3.185, de 5 de dezembro de 1989, com redação dada pela Lei nº 3.812, de 9 de dezembro de 1991, acrescenta outros dois parágrafos e dá outras providências.
LEI Nº 4.491, DE 04 DE MARÇO DE 1994.
Cria estrutura administrativa da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, criada pela Lei nº 4.169, de 1º de março de 1993, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
1. Divisão Administrativa Operacional (DAO);
I - Serviço Administrativo Financeiro (SAF):
a) Setor Administrativo;
b) Setor Financeiro;
c) Setor de Assistência Social, e
d) Setor de Serviços.
2. Serviço Técnico Operacional (STO):
a) Setor de Atendimento aos Beneficiários;
b) Setor de Apoio Técnico, e
c) Setor Técnico.
I - Divisão Administrativa e Financeira (DAF) (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
1. Seção Administrativa Financeira (SAF) (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
2. Seção de Pagamento e Benefícios (SPB) (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
I – Diretoria Administrativa e Financeira: (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
a) Divisão Administrativa e Financeira (DAF); (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
1. Seção Administrativa e Financeira (SAF); (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
1. Seção Administrativa e Patrimonial (SAP); (Redação dada pela Lei nº 12.754/2023)
2. Seção de Pagamento e Benefícios (SPB); (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
3. Seção de Licitação, Compras e Patrimônio (SLCP); (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
3. Seção de Licitação e Compras (SLC); (Redação dada pela Lei nº 12.754/2023)
4. Seção Financeira (SEF); (Acrescido pela Lei nº 12.754/2023)
b) Divisão de Assistência à Saúde e Expediente (DAE): (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
1. Seção de Atendimento e Expediente (SAE); (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
2. Seção de Contas Médicas (SCM); (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
3. Seção de Cadastro, Credenciamento e Contratos (SCCC); (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
II - Divisão de Assistência à Saúde e Expediente (DAE) (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
1. Seção de Cadastro e Contas Médicas (SCC) (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
2. Seção de Atendimento e Expediente (SAE) (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
II – Diretoria de Previdência e Assistência Social: (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
a) Divisão de Suporte Previdenciário (DISPRE): (Acrescido pela Lei nº 12.754/2023)
1. Seção de Preparação e Análise de Benefícios (SPAB) (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
Art. 2º À Divisão Administrativa Operacional, administrada pelo Chefe de Divisão diretamente subordinado ao Diretor Administrativo Financeiro, compete gerenciar as atividades relacionadas com:
I - a contabilidade e finanças;
II - os recursos humanos;
III - o atendimento aos beneficiários, e
IV - os serviços internos.
Art. 2º À Divisão Administrativa e Financeira e à Divisão de Assistência à Saúde e Expediente, diretamente subordinadas ao Diretor Administrativo Financeiro, compete gerenciar as atividades relacionadas com: (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
I) Divisão Administrativa e Financeira: (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
a) a contabilidade e finanças; (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
b) os recursos humanos; (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
c) licitação e compras; (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
d) os serviços internos; (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
e) pagamento e benefícios; (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
f) emissão de certidões. (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
II) Divisão de Assistência à Saúde e Expediente: (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
a) atendimento aos beneficiários; (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
b) protocolo e cópias; (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
c) cadastro de beneficiários; (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
d) contas médicas; (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
e) declarações relativas à Assistência à Saúde. (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
Art. 2º Compete às Diretorias, gerenciar as atividades relacionadas com suas áreas afins, conforme estrutura administrativa prevista no art. 1º. (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
Art. 3º Para dar suporte administrativo à estrutura prevista no Art. 1º desta Lei, fica instituído o Quadro Permanente da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, composto dos seguintes cargos, com as atribuições, jornada semanal de trabalho e vencimentos constantes dos Anexos I e II desta Lei:
I - 01 (um) / 02 (dois) / 03 (três) cargos de Chefe de Divisão; (Redação dada pelas Leis nº 9.893/2011, nº 12.754/2023)
II - 02 (dois) / 04 (quatro) / 07 (sete) / 08 (oito) cargos de Chefe de Serviços / Chefe de Seção; (Quantidade e nomenclatura alteradas pelas Leis nº 9.893/2011, nº 10.586/2013, nº 12.754/2023)
III - 01 (um) / 02 (dois) cargo de Contador I; (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
IV - 03 (três) / 02 (dois) cargos de Assistente Social I; (Redação dada pela Lei nº 12.754/2023)
V - 09 (nove) / 20 (vinte) / 25 (vinte e cinco) / 22 (vinte e dois) cargos de Auxiliar de Administração; (Redação dada pelas Leis nº 7.953/2006, nº 9.893/2011, nº 12.754/2023)
VI - 01 (um) / 0 (zero) cargo de Motorista I; (Redação dada pela Lei nº 12.754/2023)
VII - 01 (um) / 0 (zero) cargo de Servente I; (Redação dada pela Lei nº 12.754/2023)
VIII - 15 (quinze) / 05 (cinco) cargos de Médico I; (Redação dada pela Lei nº 12.754/2023)
IX - 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem I;
X - 01 (um) / 02 (dois) cargos de Assistente de Secretaria e Expediente; (Acrescido pela Lei nº 9.893/2011) (Vide art. 6º da Lei nº 9.893/2011) (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
XI - 01 (um) / 02 (dois) cargos de Técnico em Informática; (Acrescido pela Lei nº 9.799/2011) (Redação dada pela Lei nº 10.586/2013)
XII - 02 (dois) cargos de Procurador; (Acrescido pela Lei nº 9.799/2011)
XIII - 05 (cinco) / 02 (dois) cargos de Técnico em Enfermagem; (Acrescido pela Lei nº 9.799/2011) (Redação dada pela Lei nº 12.754/2023)
XIV - 03 (três) cargos de Enfermeiro; (Acrescido pela Lei nº 10.586/2013)
XV - 01 (um) cargo de Assessor Técnico; (Acrescido pela Lei nº 10.586/2013)
XVI - 03 (três) cargos de Auditor Geral da Saúde; (Acrescido pela Lei nº 10.586/2013)
XVII - 01 (um) cargo de Controlador Interno; (Acrescido pela Lei nº 12.754/2023)
XVIII - 33 (trinta e três) cargos de Técnico de Controle Administrativo; (Acrescido pela Lei nº 12.754/2023)
XIX - 1 (um) cargo de Analista de Sistemas; (Acrescido pela Lei nº 12.754/2023)
XX - 2 (dois) cargos de Agente de Contratação e Pregoeiro; (Acrescido pela Lei nº 12.754/2023)
XXI - 1 (um) cargo de Agente de Proteção de Dados. (Acrescido pela Lei nº 12.754/2023)
Art. 4º Os cargos criados no artigo anterior são todos de provimento nos termos da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba.
Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Divisão e Chefes de Serviço previstos nos incisos I e II do artigo anterior são de provimento e comissão, de livre nomeação e exoneração pela Diretoria da Fundação.
Parágrafo único. Os cargos de Chefe de Divisão e Chefe de Seção previstos nos incisos I e II do artigo anterior, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Presidência e Diretoria da Fundação. (Redação dada pela Lei nº 9.893/2011)
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário de Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo
ANEXO I
JORNADA | |||
CARGOS | QUANTIDADE | SEMANAL | VENCIMENTO |
Chefia de Divisão |
| 40 hs | 142.576,94 |
Chefia de Seção |
| 40 hs | 99.801,93 |
Contador I | 40 hs | 83.627,11 | |
Auxiliar de Administração I |
| 40 hs | 21.000,69 |
Servente | 40 hs | 18.435,91 | |
Motorista I | 40 hs | 30.210,99 | |
Auxiliar de Enfermagem I | 30 hs | 38.559,90 | |
Médico I | 20 hs | 77.740,16 | |
Assistente Social I | 03 | 40 hs | 83.627,11 |
Observação: Os vencimentos correspondem ao mês de Nov/93
CARGOS | QTD | JORNADA SEMANAL | CLASSE | PADRÃO | GRATIFICAÇÃO 30% | TOTAL |
Assistente de Secretaria e Expediente (Acrescido pela Lei nº 9.893/2011) | 40 hs | CS 2 | R$ 1.693,65 | R$ 508,09 | R$ 2.201,74 | |
Enfermeiro (Acrescido pela Lei nº 10.586/2013) | 3 | 30hs | SA 03 | R$ 20,88 hora | --------------- | R$ 20,88 hora |
Assessor Técnico (Acrescido pela Lei nº 10.586/2013) | 1 | 40 hs | CS7 | R$ 5.224,92 | R$ 2.089,97 | R$ 7.314,89 |
Auditor Geral da Saúde (Acrescido pela Lei nº 10.586/2013) | 3 | 40 hs | CS7 | R$ 5.224,92 | R$ 2.089,97 | R$ 7.314,89 |
ANEXO II - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CHEFE DE DIVISÃO
Ao Chefe de Divisão, sem prejuízo de outras atribuições específicas fixadas em Lei, Decreto ou Ato Delegatório, compete dentro do âmbito e especialidade da Fundação:
a) Dirigir, controlar,supervisionar, coordenar e orientar as atividades da Divisão, segundo diretrizes da Diretoria.
b) Referenciar medidas a Diretoria em suas decisões nos assuntos correlatos à Divisão ou naqueles que lhe forem atribuídos.
c) Organizar as unidades subordinadas.
d) Programar a execução dos projetos e atividades atribuídas à Divisão dentro dos padrões de eficiência e de acordo com os critérios e princípios estabelecidos.
e) Proferir despachos em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação.
f) Delegar aos subordinados, funções de sua competência, desde que conveniente.
g) Decidir sobre pedidos iniciais de particulares ou servidores, contendo reivindicações, apresentando reclamações, defesas, sugestões e demais medidas do gênero, ou solicitando revisão de atos praticados pela Fundação, em matéria de sua área de atuação.
h) Convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, os chefes de seções e demais subordinados à Divisão.
i) Controlar a frequência, pontualidade, serviços externos e gastos do pessoal diretamente subordinados.
j) Propor programas de treinamento da Divisão, bem como indicar os servidores que dele farão parte.
l) Aprovar a escala de férias e indicar substituição dos servidores da Divisão.
m) Justificar as faltas aos serviços dos servidores da Divisão na forma da legislação vigente.
n) Sugerir aplicação de penas disciplinares aos subordinados na forma da legislação vigente.
o) Sugerir ao Diretor Administrativo financeiro a instauração de sindicância ou inquéritos administrativos sobre irregularidade ocorridas na Divisão.
p) Elaborar relatórios à Diretoria sobre as atividades da Fundação.
q) Manter elevada a moral de seus subordinados e a cooperação entre os servidores.
r) Acelerar a eficiência e reduzir os custos operacionais dos projetos e atividades de responsabilidades da Divisão.
s) Coordenar e controlar o comprimento às normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pela Diretoria.
CHEFE DE SEÇÃO
Ao Chefe de Seção, além das atribuições legais e regulamentares previstas na legislação vigente, compete:
a) Supervisionar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades que lhe são afetas e responder pelos encargos atribuídos.
b) Distribuir as tarefas entre seus subordinados e supervisionar, controlar e orientar a sua execução de acordo com os padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas normas, princípios e critérios estabelecidos.
c) Informar ou emitir parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior imediato e nos processos cujos assuntos se relacionam com as suas atribuições.
d) Cooperar com o superior imediato em assuntos técnicos e/ou administrativos de sua competência.
e) Comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas às atividades sob sua responsabilidade, bem como propor alternativas para solucioná-las.
f) Promover reuniões periódicas de coordenação entre seus subordinados, ouvindo sugestões e discutindo assuntos diretamente ligados às atividades que lhe são afetas.
g) Zelar pela disciplina nos locais de trabalho e propor a aplicação de penalidade, dentro de sua competência e de acordo com a legislação vigente.
h) Prestar contas, a qualquer tempo, das atividades em execução ou executada pela Seção.
i) Fiscalizar a frequência e a permanência dos subordinados e comunicar, periodicamente ao superior imediato, as faltas, atrasos e demais ocorrências relativas à Administração de Pessoal.
j) Propor ao superior imediato a distribuição ou redistribuição de pessoal subordinado.
l) Manter elevado o moral dos dos subordinados e a cooperação entre os servidores da seção.
m) Supervisionar, controlar e orientar as atividades de seus subordinados, com o objetivo de manter em bom estado de conservação as instalações e os equipamentos sob sua guarda e responsabilidade, solicitando os reparos necessários.
n) Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelos superiores.
CONTADOR I
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da Fundação, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos
de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial,
econômica e financeira; organizar, coordenar, orientar e proceder os trabalhos de análises e conciliação de contas, elaboração de relatórios sobre a situação
patrimonial, econômica e financeira: organizar e elaborar pareceres técnicos e estatísticos; organizar, elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos
de contas e outros documentos contábeis.
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - I
Executar, sob supervisão direta, tarefas gerais de apoio burocrático e operacional dos diversos serviços da Fundação, tais como: atendimento de Servidores e
dependentes, receber, conferir, distribuir remeter ou entregar correspondências internas e externas, separação de documentos e auxiliar nos arquivos.
MOTORISTA I
Executar, sob orientação, os serviços relativos à condução de veículos leves, automóveis e utilitários, para transporte de passageiros ou pequenas cargas, dirigindo-o
e manipulando seus comandos e conduzindo-o no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito; executar o transporte de pessoas, parando o veículo junto as mesmas
ou esperando-as em pontos determinados e auxiliando-as no embarque, par conduzí-las aos locais desejados; examinar ordens de serviços, bem como entregar ou receber
pequenas cargas zelar pelo veículo sob a sua responsabilidade comunicando aos seus superiores qualquer necessidade de manutenção ou reparo.
SERVENTE
Executar, sob supervisão, os serviços rotineiros relativos a limpeza em geral de edifícios, escritórios, salas e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando
dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos,
utilizando os materiais necessários; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, assim como arrumar banheiros e toaletes, para conservá-los em condições de uso;
preparar e distribuir café, chá e outras bebidas já preparadas.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM I
Executar sob delegação e supervisão, ações básicas de enfermagem empregando técnicas corretas, colaborando no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e
desenvolvendo atividades de apoio administrativo; preparar e prestar assistência aos servidores e dependentes durante a realização de exames ambulatoriais nos programas
de saúde. Executar tarefas afins.
MÉDICO I
Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina
preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos servidores e dependentes. Desenvolver atividades de educação em saúde junto aos pacientes. Executar
tarefas afins.
MÉDICO
Súmula de Atribuições: Realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias; aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos servidores e dependentes; desenvolver atividades de educação em saúde preventiva junto aos pacientes, desenvolvendo e atuando em projetos; Realizar ações voltadas à área da medicina do trabalho; promover ações de auditoria médica de forma interna, prévia ou posterior e de visitação externa; executar tarefas afins. (Redação dada pela Lei nº 12.754/2023)
ASSISTENTE SOCIAL I
Prestar serviços de âmbito social ao servidor (a) e dependentes, orientando ou realizando ações adequadas na busca da atuação. Analisar causas de desajustamento sociais,
para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos servidores em relação a si próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social.
Executar programas, projetos e/ou atividades que visem prevenir e minimizar os problemas decorrentes da carência sócio-econômica do servidor e seus dependentes. Elaborar
parecer técnico e acompanhar os processos administrativos quando solicitado. Executar tarefas afins.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
(Acrescido pela Lei nº 9.799/2011)
- Executar e participar das tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, atuando em programação, testes e na elaboração da documentação. - Instalar e configurar equipamentos e softwares.
- Atender às demandas das diversas áreas, orientando-as para a correta utilização do hardware e do software.
- Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, das redes de computadores, dos bancos de dados e dos sistemas operacionais.
- Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores, bem como dos equipamentos relativos à área de informática.
- Manutenção em hardware.
- Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.
- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu superior imediato.
REQUISITOS: Técnico em Informática ou Tecnologia da Informação
CLASSE SALARIAL: AD 12. JORNADA: 40 Horas Semanais.
PROVIMENTO: Ingresso. QUANTIDADE: 01 /02 (Alterada pela Lei nº 10.586/2013)
PROCURADOR
(Acrescido pela Lei nº 9.799/2011)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Pronuncia-se, sobre assuntos de natureza jurídica. Elabora pareceres em processos administrativos. Executa e controla as atividades de elaboração de atos jurídicos, representando a FUNSERV em juízo ou fora dele.
TAREFAS PRINCIPAIS
- Controlar, orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos quais a FUNSERV seja parte, verificando seu andamento, prazos, providências, etc..
- Representar e defender os interesses da FUNSERV, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo em todo feito ou procedimento na qual seja parte, assim como representá-la e defendê-la perante qualquer instituição pública ou privada;
- Providenciar respostas e informações em mandados de segurança; defender o patrimônio público da FUNSERV; promover a cobrança amigável ou judicial dos débitos fiscais, tanto na parte judicial como na patrimonial;
- Participar da análise jurídica de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela FUNSERV;
- Participar da elaboração de minutas de mensagens, leis, decretos e outros atos jurídicos;
- Participar da elaboração de pareceres em processos administrativos em geral;
- Compilar jurisprudências de apoio aos processos de interesse da FUNSERV;
- Executar tarefas afins.
- Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Direito, registro na OAB.
CLASSE SALARIAL: TS 10. JORNADA: 20 Horas Semanais.
PROVIMENTO: Ingresso. QUANTIDADE: 02
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
(Acrescido pela Lei nº 9.799/2011)
- Executar sob delegação e supervisão direta, ações de enfermagem de nível médio técnico aplicando técnicas corretas orientadas pela FUNSERV, colaborar no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolver atividades de apoio administrativo, cabendo-lhe:
- Colaborar com o Enfermeiro no planejamento de ações dentro das diversas áreas de atenção em saúde, perfil epidemiológico e realidade local;
- Inteirar-se das políticas de saúde vigentes; analisar e propor melhorias contínuas para os processos de trabalho juntamente com os demais membros da equipe;
- Auxiliar a FUNSERV na programação e controle sistemático na avaliação de resultados de
programas e ações de saúde;
-Participar dos programas e das atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- Primar pelo desenvolvimento pessoal de competências técnicas, relacionais e comportamentais em benefício do segurado da FUNSERV;
- Participar das atividades de educação em saúde visando à promoção, prevenção e reabilitação dos pacientes, dos diversos âmbitos, colaborando no estabelecimento de parcerias com equipamentos da comunidade;
- Prestar assistência ao ser humano em todos os níveis de complexidade visando à humanização e vinculação seguindo os princípios da FUNSERV;
- Executar procedimentos de enfermagem prescritos pelo Enfermeiro visando atender as necessidades do ser humano em sua integralidade;
- Preparar e prestar Assistência ao segurado da FUNSERV durante a realização de exames médicos especializados e em consultas de enfermagem nos programas de saúde;
- Assegurar ao segurado da FUNSERV assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;
- Ministrar medicamentos conforme prescrição;
- Prestar cuidados diretos de enfermagem aos pacientes em estado grave;
- Recepcionar o paciente cirúrgico e posicioná-lo conforme o procedimento a ser realizado;
- Preparar a sala cirúrgica, ambulâncias, UTI e unidades de urgência e emergência através do suprimento de materiais, medicamentos, conferência de equipamentos e proceder aos registros de rotina dos serviços;
- Aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
- Executar tarefas referentes à conservação, aplicação e controle dos registros de vacinas;
- Realizar testes de acuidade visual, sensibilidade, gravidez e outros, procedendo à leitura para auxílio ao diagnóstico;
- Proceder coleta e colheita, conferência e encaminhamento de materiais biológicos para exames laboratoriais conforme normas técnicas e confeccionar registros e controles específicos;
- Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em pré, trans e pós-operatórios;
- Acompanhar a transferência de pacientes graves e prestar cuidados conforme prescrição/orientação do Enfermeiro/Médico; - Executar atividades de desinfecção, esterilização, armazenamento e controle de estoque de materiais e equipamentos;
- Prevenir e controlar doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica;
- Anotar os cuidados prestados em prontuário e efetuar registros facilitando controles e estatísticas da FUNSERV;
- Verificar o funcionamento de equipamentos da FUNSERV providenciando os reparos necessários junto ao setor responsável conforme protocolos internos;
- Manter relacionamento harmonioso, cooperando com colegas e toda equipe de trabalho;
- Executar atividade de atendimento ao público e administrativas relacionadas à enfermagem, tais como, levantamento e controle de dados, registro, digitação, arquivos, preenchimento de impressos, prontuário e operação de sistemas;
- Executar outras tarefas afins determinadas pelas chefias;
- Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.
REQUISITOS: Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho.
CLASSE SALARIAL: SA 02. JORNADA: 150 horas mensais.
PROVIMENTO: Ingresso. QUANTIDADE: 05
ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE
(Acrescido pela Lei nº 10.586/2013)
Assessorar tarefas do Gabinete.
- Coordenar as atividades dos demais funcionários do gabinete, atuando na distribuição de tarefas.
- Elemento facilitador nas relações pessoais e atendimento ao público de sua secretaria.
- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
ENFERMEIRO
(Acrescido pela Lei nº 10.586/2013)
Provimento: Concurso Público
Requisito: Ensino Superior Completo em Enfermagem
Súmula de atribuições
- Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar serviços de enfermagem, empregando técnicas de rotina e/ou específicos, para possibilitar a promoção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva;
- Elaborar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a definição de planos e políticas de revisão, implantação ou manutenção de procedimentos e programas relativos às atividades de sua área de atuação;
- Executar ações de enfermagem, ao nível de atendimento primário e/ou emergencial, bem como realizar consultas de enfermagem nos programas instituídos;
- Realizar ações voltadas à área de enfermagem do Trabalho;
- Efetuar a organização e execução das atividades de enfermagem desenvolvidas no ambulatório da FUNSERV.
- Avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem;
- Executar treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, ao nível de rotinas e programas especiais;
- Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto aos usuários da assistência à saúde da FUNSERV; participar de ações de vigilância epidemiológica;
- Executar tarefas relativas à organização, controle e desenvolvimento administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais de sua área;
- Executar quaisquer outras atividades correlatas;
- Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.
ASSESSOR TÉCNICO
(Acrescido pela Lei nº 10.586/2013)
Provimento: Cargo em Comissão de Livre Nomeação.
Requisito: Ensino Superior Completo em Direito com inscrição na OAB.
Súmula de Atribuições
- Orientar e coordenar as ações relativas aos Procuradores;
- Supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos aos Procuradores;
- Prestar assessoria legislativa na área de atuação;
- Atuar como facilitador interno e externo junto à FUNSERV e Poder Judiciário;
- Representar e defender a FUNSERV, judicial ou extra-judicialmente;
- Realizar atos por delegação do Presidente e Diretoria;
- Coordenar correições internas;
- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
AUDITOR GERAL DA SAÚDE
(Acrescido pela Lei nº 10.586/2013)
Provimento: Cargo em Comissão de Livre Nomeação, exclusivo de funcionário.
Requisito: Ensino Superior Completo em Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em auditoria médica ou administração em área da saúde.
Requisito: Ensino Superior Completo em Enfermagem ou Odontologia, com formação em auditoria em área de saúde. (Redação dada pela Lei nº 12.754/2023)
Súmula de Atribuições
- Coordenar equipe de trabalho voltada a evitar distorções no faturamento dos prestadores credenciados junto à FUNSERV, otimizando a utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos;
- Coordenar as ações de avaliação de qualidade, desempenho, grau de resolutividade de ações e serviços dos prestadores credenciados junto à FUNSERV;
- Realizar auditoria externa nos prestadores e analisar as contas hospitalares após a alta do paciente;
- Realizar auditoria externa “in loco” enquanto o paciente estiver internado, visando o fechamento da conta hospitalar e a visita ao paciente, verificando os procedimentos envolvidos com a prestação dos cuidados ao paciente e também para verificar se o atendimento está em conformidade com o contrato firmado com a FUNSERV;
- Realizar auditoria interna das contas da assistência à saúde dos hospitais, clínicas, laboratórios, enfim, todos os prestadores credenciados pela FUNSERV;
- Executar trabalhos especiais solicitados pelo Supervisor Técnico e/ou Gestor Administrativo da Saúde;
- Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.
CONTROLADOR INTERNO
(Acrescido pela Lei nº 12.754/2023)
Súmula de atribuições: Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar a Presidência e Diretorias nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto à formalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a forma concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Funserv; supervisionar as medidas adotadas pela gestão para adequação de despesa total com pessoal, ao respectivo limite; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária, bem como avaliar o cumprimento dos programas, objetivo e metas espelhadas nessas normas; manifestar-se, quando solicitado pela Presidência ou Diretorias, acerca da regularidade e formalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Controle Interno; manifestar através de relatórios, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades; alertar formalmente a Presidência para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Funserv, determinadas· pelo Tribunal de Contas do Estado; representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Controle Interno; verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Funserv; acompanhar a execução dos programas orçamentários; constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis; verificar o cumprimento da Legislação no tocante aos processos de licitação; identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade; orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento; proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a Legislação que disciplina o assunto; exercer o controle das operações de créditos, dos avais e garantias, bem como dos direitos e dos deveres da Funserv.
Requisito: Ensino Superior
Provimento: Comissionado, exclusivo de servidor com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício.
Vencimento: Gratificação de Função - 2,5 (dois e meio) pisos do funcionalismo público municipal
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
TÉCNICO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
(Acrescido pela Lei nº 12.754/2023)
Súmula de Atribuições: Executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos, conforme procedimentos, normas e necessidades das diferentes áreas de atuação e unidades de atendimento; atender e orientar o público, interno e externo, prestando informações, recebendo e encaminhando correspondências de acordo com as atividades desenvolvidas; proceder a pesquisas, registrando e elaborando relatórios e planilhas, referentes à sua área de atuação; orientar sempre trabalhos na execução de tarefas rotineiras; executar outras tarefas afins; dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
Requisitos: Ensino Médio e informática - editor de texto e planilha.
Provimento: efetivo, através de concurso público de ingresso.
Vencimento: AD 10
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
ANALISTA DE SISTEMAS I
(Acrescido pela Lei nº 12.754/2023)
Súmula de Atribuições: elaborar e executar a análise e implantação de sistemas, programas e testes; manutenção e melhoria dos sistemas existentes; implantação de novos sistemas de acordo com as necessidades e padrões técnicos; outras atividades compatíveis com o cargo. Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
Requisitos: Nível Superior completo em Análise de Sistemas
Provimento: efetivo, através de concurso público de ingresso
Vencimento: TS13
Jornada: 30 (trinta) horas semanais
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO
(Acrescido pela Lei nº 12.754/2023)
Função Gratificada
Súmula de Atribuições: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; Exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
Requisitos: Nível Superior completo
Provimento: comissionado, exclusivo de servidor efetivo
Gratificação de Função: 1,5 (um e meio) piso salarial
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
AGENTE DE PROTEÇÃO DE DADOS
(Acrescido pela Lei nº 12.754/2023)
Função Gratificada
Súmula de Atribuições: coordenar a elaboração e implantação das diretrizes, governança e dos planos de adequação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); analisar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; subsidiar o Controlador Interno sobre todas as informações necessárias da área; manter obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções; conciliar, ponderar e orientar legalmente a disponibilização de dados pessoais em políticas de transparência através da Lei de Acesso à Informação (LAI), preservando-se os direitos do titular dos dados estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); exercer outras atividades inerentes ao cargo/função; dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação específica.
Requisitos: Ensino Superior completo em Direito, Administração, Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas, Administração Pública, Gestão de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão em Banco de Dados, Gestão de Defesa Cibernética, Gestão da Tecnologia da Informação ou Gestão de Segurança da Informação.
Provimento: comissionado, exclusivo de servidor efetivo
Gratificação de Função: 1,5 (um e meio) piso salarial
Jornada: 40 (quarenta) horas semanais