Equipara o cargo de Diretor do Procon ao de Assessor Técnico e dá outras providências.
Lei nº 5.072, de 13 de março de 1996.
(Revogada pela Lei nº 5.220/1996)
Equipara o cargo de Diretor do Procon ao de Assessor Técnico e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 002/96 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O cargo de Diretor do Procon, previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, inciso VII, letra “a” da Lei nº 3.134, de 27 de outubro de 1989, passa a ser equiparado ao cargo de Assessor Técnico, para todos os efeitos legais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
em substituição
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo