Dispõe sobre descontos escalonados a serem aplicados aos valores calculados do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1997 e dá outras providências.

Promulgação: 27/11/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário
LEI Nº 5.272, de 27 de novembro de 1996. 

Dispõe sobre descontos escalonados a serem aplicados aos valores calculados do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 1997 e dá outras providências. 

Projeto de Lei nº 235/96 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder descontos escalonados sobre o valor calculado do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 1997, aplicada a alíquota correspondente sobre o valor venal dos imóveis, de acordo com as Tabelas I a III, anexas e integrantes desta Lei.

Parágrafo único - A Tabela I será aplicada aos imóveis tributados através do Imposto Predial Urbano e as Tabelas II e III serão aplicadas aos imóveis tributados através do Imposto Territorial Urbano, conforme as informações constantes do cadastro fiscal imobiliário.

Artigo 2º - O desconto será concedido de maneira que a cada faixa de desconto devido corresponda ao desconto total das faixas anteriores, acrescido do desconto próprio da faixa em que se localiza o imposto calculado.

Artigo 3º - Os valores das Tabelas I a III desta Lei serão corrigidos através do índice obtido para a correção da Planta Genérica de Valores, correspondente ao período de 31 de Julho de 1996 a 31 de dezembro de 1996.

Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de novembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo