Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Cerimonial.
LEI Nº 5.629, DE 03 DE ABRIL DE 1998.
Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Cerimonial.
Projeto de Lei nº 08/98 - Mesa da Câmara.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um cargo de Chefe de Cerimonial, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal. (ampliado de 01 para 02 pela Lei nº 8.655/2009 e de 02 para 03 pela Lei nº 9.128/2010; e extintos os 03 cargos pela Lei nº 10.552/2013) (Ver parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 10.552/2013)
Parágrafo único. A súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária do cargo de Chefe de Cerimonial disposto no “caput” deste Art. estão descritas no Anexo I desta lei.
Art. 2º As despesas com a aprovação da presente Lei correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Juruídicos
Publicada na divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.