Dispõe sobre a retificação do artigo 1º e ratificação do artigo 2º, da Lei nº 5.804, de 16 de novembro de 1998, e dá outras providências.(denominação da Rua AMÁBILE DE BARROS aos prolongamentos desta via pública)

Promulgação: 26/10/1999
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 6.037, de 26 de outubro de 1999.

Dispõe sobre a retificação do artigo 1º e ratificação do artigo 2º, da Lei nº 5.804, de 16 de novembro de 1998, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 234/99 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei n.º 5.804, de 16 de novembro de 1998, fica retificado, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam denominadas AMABILE DE BARROS a Rua “14”, do Conjunto Habitacional “Dr. Ulisses Guimarães”, mais a Rua “I-1”, do Parque Vitória Régia, prolongamentos que são da rua do mesmo nome, com início na Rua Nestor Silva de Oliveira e término na Rua Antônio Silva Saladino.” (N.R.)

Art. 2º O artigo 2º da Lei n.º 5.804/98, acima mencionada, fica ratificado, conforme segue:

“Art. 2º Ficam mantidas as expressões ditadas pela Lei n.º 2.721, de 11 de julho de 1988.”

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral