Projeto de Lei nº 126/2000 - do Edil José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os corredores de comércio e serviços nas seguintes vias: Av. Domingos Júlio, Rua Esmeraldo Tarqüínio e Rua Cycê César.
Art. 2º Nestes corredores de comércio e serviços são permitidos os usos previstos no artigo 2º da Lei nº 4.874, de 06 de julho de 1995, excluindo-se as habitações coletivas, comerciais e residenciais.
Art. 3º As edificações nestes corredores de comércio e serviços deverão seguir o determinado nos artigos 3º e 5º da Lei nº 4.874, de 06 de julho de 1995.
Art. 4º Serão permitidos somente edifícios assobradados nos corredores de comércio e serviços, definidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de julho de 1995. (VETADO)
Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY Prefeito Municipal JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO Secretário dos Negócios Jurídicos JOSÉ ANTONIO BOLINA Secretário de Edificações e Urbanismo Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra. MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Protocolo Geral