Dispõe sobre retificação do vencimento base e vantagens dos cargos de Diretores de Divisão da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 6.432, DE 09 DE AGOSTO DE 2001.
Dispõe sobre retificação do vencimento base e vantagens dos cargos de Diretores de Divisão da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 92/2001 - MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado o vencimento base dos ocupantes dos cargos de Diretores de Divisão da Câmara Municipal de Sorocaba em R$ 2.416,33 (dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e três centavos), conforme Anexo I.
Parágrafo Único. O vencimento base será acrescida das vantagens pessoais e do cargo, nos termos da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com alterações da Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de agosto de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.