Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Promulgação: 04/12/2002
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Trânsito;
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 6.760, de 04 de dezembro de 2002.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 283/2002 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando disciplinar as atividades de competência do Município previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de dezembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ Prefeito Municipal - em exercício MARCELO TADEU ATHAYDE Secretário dos Negócios Jurídicos Interino JOÃO PAULO CORRÊA Secretário de Transportes e Defesa Social Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra MARIA APARECIDA RODRIGUES Secretário de Trnsportes e Defesa Social