Dispõe sobre a extinção dos cargos em comissão de Assistente Parlamentar, Assistente Parlamentar I e Assessor Legislativo.
LEI Nº 7.767, DE 22 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre a extinção dos cargos em comissão de Assistente Parlamentar, Assistente Parlamentar I e Assessor Legislativo.
Projeto de lei nº 101/2006 – da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos 01 (um) cargo de Assistente Parlamentar, previsto na Resolução nº 285, de 10 julho de 2003; 06 (seis) cargos de Assistente Parlamentar I, os 03 (três) previstos na Resolução nº 283, de 27 de março de 2003 e mais 03 (três) previstos na Resolução nº 275, de 26 de março de 2002, todos cargos em comissão criados pela Lei nº 6.412, de 20 de junho de 2001.
Art. 2º Fica extinto 01 (um) cargo de Assessor Legislativo criado pela Lei nº 5.611, de 26 de março de 1998, e reorganizado pela Lei nº 6.169, de 8 de junho de 2000 e suas alterações.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de maio de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais