Dispõe sôbre fixação de novas tabelas para cobrança das taxas que menciona.
LEI Nº 794, DE 6 DE MAIO DE 1961.
Dispõe sôbre fixação de novas tabelas para cobrança das taxas que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As taxas de apreensão e de depósito de animais, veículos e mercadorias, a que se refere o artigo 180, da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950, passarão a ser cobradas, a partir de 1º de janeiro de 1962, de acôrdo com a tabela anexa.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 6 de maio de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeito Municipal de Sorocaba, em 6 de maio de 1961.
Benedito C Santos
DIRETOR DA D.E.A.P.