Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Seção de Licitações e Contratos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 8.438, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Seção de Licitações e Contratos na Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 41/2008 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Licitações e Contratos, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba, na Divisão de Assuntos Internos, cujo provimento será exclusivo de funcionários efetivos.
Art. 2º Ficam estendidos a este cargo os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as alterações da Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001, 6.492, de 26 de novembro de 2001 e 8.231, de 16 de agosto de 2007.
Art. 3º Fazem parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo I: denominação do cargo, remuneração, jornada de trabalho, forma de provimento, quantidade de vagas, gratificações e requisitos do cargo;
II – Anexo II: Súmula de Atribuições;
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais