Acrescenta dispositivo ao art. 13, da Lei nº 8.346, de 27 de dezembro de 2007, que estabelece regras para a promoção do sistema de evolução funcional previsto na Lei nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

Promulgação: 10/06/2009
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 8.779, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

 

Acrescenta dispositivo ao art. 13, da Lei nº 8.346, de 27 de dezembro de 2007, que estabelece regras para a promoção do sistema de evolução funcional previsto na Lei nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 193/2009 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao art. 13, da Lei nº 8.346, de 27 de dezembro de 2007, que estabelece regras para a promoção do sistema de evolução funcional previsto na Lei nº 3.801, de 2 de dezembro de 1991, fica acrescentado o § 3º, com a seguinte redação:

 

“Art. 13. ...

 

§3º As regras transitórias previstas nesta Lei, aplicam-se igualmente aos ex-servidores aposentados no período compreendido entre 1992 a 2007.” (N.R.)

 

Art. 2º Para execução desta Lei, que garantirá a promoção retroativa, com enquadramento na respectiva referência, a partir de janeiro de 2008, fica facultado à Administração Direta e Autárquica o repasse de recursos à Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba – FUNSERV.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

RODRIGO MORENO

Secretário de Recursos Humanos

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais