Altera a redação do § 2º do art. 10, e acresce o inciso VIII ao § 1º do art. 11, da Lei Municipal nº 3.115, de 11 de outubro de 1989, e dá outras providências. (alteração das atribuições da URBES, estabelece normas de organização e prestação do serviço público de transporte coletivo)
LEI Nº 9.018, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera a redação do § 2º do art. 10, e acresce o inciso VIII ao § 1º do art. 11, da Lei Municipal nº 3.115, de 11 de outubro de 1989, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 509/2009 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 3.115, de 11 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 ...
...
§ 2º As empresas operadoras serão remuneradas pelo volume de serviços prestados, medidos em quilômetros rodados e/ou passageiros pagantes transportados, de acordo com programação operacional estabelecida pela URBES e/ou pela apuração dos passageiros pagantes realizada pela URBES.” (NR.)
Art. 2º O § 1º do art. 11 da Lei Municipal nº 3.115, de 11 de outubro de 1989, fica acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação.
“Art. 11 ...
§ 1º ...
VIII – repasses para custeio de gratuidades e programas especiais.” (NR.)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Negócios Jurídicos Interina
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.