Dispõe sobre denominação de Parque Tecnológico do Município e dá outras providências. (“PARQUE TECNOLÓGICO ALEXANDRE BELDI NETO”)
LEI Nº 9.108, DE 23 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre denominação de Parque Tecnológico do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 88/2010 – autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parque Tecnológico de Sorocaba, criado pela Lei nº 8.599, de 16 de outubro de 2008, passará a denominar-se “PARQUE TECNOLÓGICO ALEXANDRE BELDI NETO”.
Art. 2º As placas indicativas do pórtico de entrada e do núcleo do Parque Tecnológico de Sorocaba conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1921 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal em exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.