Dispõe sobre proibir a comercialização das pulseirinhas coloridas chamadas de pulseirinhas do amor e dá outras providências.
LEI Nº 9.198, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre proibir a comercialização das pulseirinhas coloridas chamadas de pulseirinhas do amor e dá outras providências.
Projeto de Lei 07/2010 – autoria do Vereador BENEDITO DE JESUS OLERIANO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a comercialização das pulseirinhas coloridas chamadas de pulseirinhas do amor ou pulseirinhas do sexo no município de Sorocaba.
Art. 2º Esta proibição é para o comércio geral como lojas, supermercados, feiras livres, barracas de camelôs e outros.
Art. 3º O descumprimento da presente Lei acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), e de R$1.000,00 (mil reais) na reincidência, apreensão da mercadoria e cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ MILTON DA COSTA
Secretário da Segurança Comunitária
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.