Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 9.229, DE 16 DE JULHO DE 2010
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, que reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 310/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 1º, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
I – Secretaria de Governo e Relações Institucionais (SGRI)”( NR)
Art. 2º O Inciso II, do art. 1º, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
II – Secretaria de Planejamento e Gestão (SPG)”(NR)
Art. 3º O art. 3º da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Chefia do Poder Executivo terá a seguinte estrutura:
I – Assessoria Especial.” (NR)
Art. 4º A Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A A Secretaria de Governo e Relações Institucionais criado por esta Lei terá a seguinte estrutura:
I – Secretário de Governo e Relações Institucionais
II – Assessor Legislativo
III – Assessor de Governo
IV – Área de Cerimonial
a) Departamento de Comunicação e Assistência Social
V – Ouvidoria”.
Art. 5º O art. 4º, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Secretaria de Planejamento e Gestão terá a seguinte estrutura:
I – Controladoria Geral do Município;
II – Assessoria de Gabinete.” (NR)
Art. 6º O Inciso I, do art. 22, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. …
I – Secretaria de Governo e Relações Institucionais: representação do Prefeito, coordenação das atividades administrativas e de expediente do Poder Executivo, atendimento ao munícipe e às entidades representativas da sociedade, comunicação com o Poder Legislativo, atividades de Cerimonial e de Ouvidoria.” (NR)
Art. 7º O art. 22, da Lei 7.370, de 02 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido do Inciso I-A com a seguinte redação:
I-A – Secretaria de Planejamento e Gestão: representação do Prefeito, assistindo-o direta e indiretamente no desempenho de suas atribuições, auxiliando no relacionamento na tomada de decisões que envolvam as diversas esferas de poder, tanto interna como externamente; definição das estratégias, ações e recursos necessários ao cumprimento do planejamento estratégico e operacional das ações prioritárias de governo; gestão da Controladoria Geral.
Art. 8º Os Anexos I – Organograma Geral e II, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com as alterações previstas nos Anexos I - Organograma Geral e II – Secretaria de Planejamento e Gestão, desta Lei, ficando acrescido do Anexo II – Secretário de Governo e Relações Institucionais, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 9º Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às Unidades Administrativas previstas nesta Lei, ficam:
I – ampliados cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo III-B desta Lei, mantidas as jornadas, classes salariais, súmula de atribuições, requisitos e forma de provimento;
II – alteradas e/ou criadas súmulas de atribuições na forma do Anexo IV desta Lei, passando a integrar o Anexo IV, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.
Parágrafo único. A lotação dos cargos de confiança constantes dos Incisos I e II deste artigo está prevista no Anexo V desta Lei, passando desta forma, a adequar o Anexo V da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005.
Art. 10. Na Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005 e em suas alterações posteriores, em especial na Lei nº 9.134, de 26 de maio de 2010, onde constar Secretaria de Esportes, leia-se, Secretaria de Esporte.
Art. 11. Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005 e alterações posteriores, não contempladas por esta Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Governo e Planejamento
RODRIGO DO MORENO
Secretária de Gestão de Pessoas em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.