Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola em Período Integral - Oficina do Saber, nas escolas municipais e dá outras providências.
LEI Nº 9.238, DE 20 DE JULOH DE 2010
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola
Projeto de Lei nº 295/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola
Parágrafo único. O termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para o exercício de 2010, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor mensal de R$ 13.312,00 (treze mil e trezentos e doze reais) à FUNDEC, para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola
Art. 3º Nos demais exercícios deste convênio, o Executivo Municipal fica autorizado a ampliar o repasse para a inclusão de novas escolas municipais que possam vir a integrar o Programa em decorrência de sua mudança de ensino fundamental regular para ensino fundamental em período integral.
Art. 4º A Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba - FUNDEC, se obriga a manter e administrar o Projeto de Oficinas de Coral e Cordas.
Art. 5º Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir às necessidades mínimas de operacionalização do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola
Art. 5º Anualmente a Prefeitura fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir as necessidades mínimas de operacionalização do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola
Parágrafo único. As dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior, serão pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 10.04.00.3.3.90.39.00.12.361 20222736 do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.