Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de escola no Jardim Santa Esmeralda; revoga expressamente as Leis nºs 8.866, de 1º de setembro de 2009 e 9.062, de 16 de março de 2010 e dá outras providências.

Promulgação: 17/08/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 9.278, DE 17 DE AGOSTO DE 2010

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de escola no Jardim Santa Esmeralda; revoga expressamente as Leis nºs 8.866, de 1º de setembro de 2009 e 9.062, de 16 de março de 2010 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 327/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no Jardim Santa Esmeralda, totalizando a área de 10.794,56 m² (dez mil, setecentos e noventa e quatro metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), conforme consta do Processo Administrativo nº 19.859/2009, a  saber:

 

Área: 10.794,56 m².

 

Local: Rua Tereza Conceição Grosso de Luca – Área Institucional do Jardim Santa Esmeralda – Sorocaba – São Paulo.

 

Matrícula: 144.150 – 1º ORI.

 

Descrição: o terreno designado por Área Institucional do loteamento denominado Jardim Santa Esmeralda, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no vértice formado pela Rua Tereza Conceição Grosso de Luca e aos fundos do lote 21 da quadra “A-17”, do Jardim Santa Esmeralda, deste ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 79,33 metros, confrontando com a Rua Tereza Conceição Grosso de Luca; deste ponto segue em curva à direita num desenvolvimento de 13,35 metros, confrontando com a confluência da Rua Tereza Conceição Grosso de Luca e Rua Professor Ruy Afonso da Costa Nunes; deste ponto segue em reta na extensão de 106,85 metros, confrontando com a Rua Ruy Afonso da Costa Nunes; deste ponto deflete à direita e segue em reta na extensão de 87,81 metros, confrontando com a Área do Sistema de Lazer do Jardim Santa Esmeralda; deflete à direita e segue em reta na extensão de 132,69 metros, confrontando com os fundos dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, todos da quadra “A-17” do Jardim Santa Esmeralda, alcançando o ponto de início desta descrição, perfazendo uma área de 10.794,56 metros quadrados.

 

Art. 2º  Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para a construção de escola no Jardim Santa Esmeralda.

 

Art. 3º  A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no artigo 111, Inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º  A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

I -  a construção da escola no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, será efetuada nos termos do convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos;

 

II - em caso de descumprimento do disposto neste artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal;

 

III - a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e defendê-lo á contra qualquer turbação de outrem;

 

IV - as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta da donatária;

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas as Leis nºs 8.866, de 1º de setembro de 2009 e 9.062, de 16 de março de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.