Dispõe sobre denominação de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.287, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
Dispõe sobre denominação de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 79/2010 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Antonio bengla mestre filho” a Escola Municipal localizada entre ruas Gregório Ramos dos Santos e Leonas Stucks, no Jardim Santa Cecília, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1928-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.