Dispõe sôbre desapropriação de imóveis. (ligando em prolongamento as ruas Martins e Frei Galvão)

Promulgação: 05/01/1949
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 94, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.


Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou pôr via amigável, os imóveis abaixo caracterizados, situados nesta cidade, destinados a abertura de uma via pública, ligando em prolongamento, as atuais ruas Martins e Frei Galvão, de acôrdo com a planta organizada nela Diretoria de Obras e Serviços Públicos e constante do processo n. 4.690/48-PM., a saber:


a) um terreno, de fôrma triangular, com 28,75 m2 (vinte e oito metros e setenta e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Getúlio dos Santos, confrontando pela frente, na extensão de 2,30 m, com a rua Olavo Bilac; de uma lado, na extensão de 25,50 m, com propriedade do mesmo Sr. Getulio dos Santos; e do outro lado, na extensão de 25,00 m, com propriedade do Sr. Francisco Uzeda;


b) um terreno com 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Francisco Uzeda, confrontando pela frente, na extensão de 10,00 m, com a rua Olavo Bilac de um lado, na extensão de 30,00 m, e pelos fundos , na extensão de 10,00 m, com propriedade do Sr. Getulio dos Santos; e do outro lado, na extensão de 30,00 m, com propriedade do Sr. Ricardo Morales;


c) um terreno de fôrma triangular, com 45,00 m2 (quarenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer ao Sr Ricardo Morales, confrontando de um lado, na extensão de 24,00m com propriedade de Francisco Uzeda; do outro lado, na extensão de 24,50 m, com propriedade do mesmo Sr. Ricardo Morales; e pelos fundos, na extensão de 3,75 m, com propriedade do Sr. Getulio dos Santos;


d) um terreno, de fôrma irregular, com 570,00 m2 (quinhentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer ao Sr Getulio dos Santos, confrontando pela frente, na extensão de 10,90, com a rua Dom José Gaspar ; de um lado, na extensão de 44,40m, com propriedades do mesmo Sr Getulio dos Santos; do outro lado, nas extensões de 16,50 m e 27,75 e propriedade do Sr. Domingos Martins e, ainda, do mesmo Sr. Getulio dos Santos respectivamente; e pelos fundos, nas extensões de 3,75 m e 9,00 m, com propriedade dos Srs. Ricardo Morales e Francisco Uzeda, respectivamente;


e) um terreno, de fôrma triangular, com 13,20 m2 (treze metros e vinte decímetros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Domingos Martins, confrontando pela frente, na extensão de 16,00 m, com a rua Dom José Gaspar; de um lado, na extensão de 16,50 m, com propriedade do mesmo Sr. Domingos Martins.


Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e a fôrma de pagamento a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:


a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;


b) que o proprietário ofereça títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre o imóvel expropriado.


Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão pôr conta da verba própria consignada no orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de janeiro de 1949.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de janeiro de 1949.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo


LEI Nº 94, de 5 janeiro de 1949


RETIFICAÇÃO


Retifique-se a letra “e”, do artigo 1º, para:


“e) um terreno de fôrma triangular com 13,20 m2 (treze metros e vinte decímetros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Domingos Martins, confrontando pela frente, na extensão de 16,00 m, com a rua Dom José Gaspar; de um lado, na extensão de 16,50 m com propriedade do Sr. Getulio dos Santos; e do outro lado, na extensão de 17,00 m, com propriedade do mesmo Sr. Domingos Martins:


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de Janeiro de 1949.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL