Dispõe sobre alteração das atribuições da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, e dá outras providências.

Promulgação: 22/12/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Transporte Coletivo / Táxi / Zona Azul

LEI Nº 9.448, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010


Dispõe sobre alteração das atribuições da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 535/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam acrescidos ao art. 5º da Lei nº 1.946, de 22 de fevereiro de 1978, o inciso XII, e o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º ...

 

XII – planejar, coordenar, gerenciar e executar projetos e programas de incentivo à mobilidade urbana sustentável, notadamente os meios coletivos e os não motorizados.

 

Parágrafo único. Com exceção às atividades de organização, gerenciamento e coordenação, a URBES poderá contratar com terceiros a execução de atividades e a prestação de serviços, relacionados às suas atribuições, respeitada a legislação federal de regência da matéria.”(NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.