Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ASIPECA – Associação de Socorro Imediato à Pessoa com Câncer, e dá outras providências.
LEI Nº 9.564, DE 11 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ASIPECA – Associação de Socorro Imediato à Pessoa com Câncer, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 156/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à ASIPECA – Associação de Socorro Imediato à Pessoa com Câncer, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Saúde.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convenio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma que segue:
Red. Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
11.01.00 |
3.350.43.00 |
10 302 1101 |
1 |
3100000 |
R$ 40.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 40.000,00 |
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
505 |
07.01.00 |
4.450.42.00 |
8 244 4029 1858 |
1 |
1100000 |
R$ 40.000,00 |
SECRETARIA DA CIDADANIA – SUBVENÇÕES SOCIAIS – SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL – EM 533 - CONC SBV ASIPECA – ASSOCIAÇÃO
TOTAL |
DA |
ANULAÇÃO |
|
|
R$ 40.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ADEMIR HIROMU WATANNABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.