Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ASIPECA – Associação de Socorro Imediato à Pessoa com Câncer, e dá outras providências.

Promulgação: 11/05/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos;  Orçamento

LEI Nº 9.564, DE 11 DE MAIO DE 2011

                       

Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ASIPECA – Associação de Socorro Imediato à Pessoa com Câncer, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 156/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à ASIPECA – Associação de Socorro Imediato à Pessoa com Câncer, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Saúde.

 

Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convenio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma que segue: 

 

Red. Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

11.01.00

3.350.43.00

10 302 1101

1

3100000

R$  40.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                  

R$ 40.000,00

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

505   

07.01.00

4.450.42.00

8   244  4029  1858

1

1100000

R$  40.000,00

 

SECRETARIA DA CIDADANIA – SUBVENÇÕES SOCIAIS – SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL – EM 533 - CONC SBV ASIPECA – ASSOCIAÇÃO

 

TOTAL

DA

ANULAÇÃO                  

 

 

R$ 40.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANNABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.