Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, a oferecer garantias, e dá outras providências.

Promulgação: 08/06/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.593, DE 8 DE JUNHO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, a oferecer garantias, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 229/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, até o valor de R$ 5.650.834,44 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA e as condições específicas.

 

Parágrafo único Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do SANEAMENTO PARA TODOS.

 

Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo município de Sorocaba, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1° e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS

 

§1° O disposto no “caput” deste artigo, obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do art. 159, da Constituição Federal e na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.

 

§2° Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no “caput” deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

 

§3° Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1° e 2° só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, na hipótese do município de Sorocaba não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA.

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anuais e plurianuais do município  de  Sorocaba,  durante  os  prazos que  vierem a  serem  estabelecidos  para  empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e assessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do município de Sorocaba no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, conforme autorizado por esta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.