Altera dispositivos da Lei nº 9.131, de 26 de maio de 2010, e dá outras providências. (aluguel social)
LEI Nº 9.637, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.131, de 26 de maio de 2010, e dá outras providências. (aluguel social)
Projeto de Lei nº 301/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º, do art. 2º, da Lei nº 9.131, de 26 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
§ 2º O auxílio previsto nesta Lei consiste em pagamento mensal de até R$ 500,00 (quinhentos reais), por família constituída de até 05 (cinco) pessoas e R$ 600,00 (seiscentos reais), por família constituída por mais de 05 (cinco) pessoas, desde que haja relação de dependência direta nos termos da Lei, devendo ser empregado na locação de moradia para a família beneficiária, preferencialmente às mulheres, garantindo a matricialidade do núcleo familiar.
§ 3º O auxílio moradia emergencial para desabrigados, terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por iguais períodos, excepcionalmente, desde que através de análise da Divisão de Promoção Social da Secretaria da Cidadania, da Secretaria da Habitação e Urbanismo e da Defesa Civil, seja identificada a necessidade de sua continuidade para a família beneficiada.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
ROBERTO MONTGOMERY SOARES
Secretário da Segurança Comunitária
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.