Dispõe sobre a criação, transformação e ampliação de cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba

Promulgação: 06/07/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Estrutura da Administração Pública

LEI Nº 9.647, DE 6 DE JULHO DE 2011.


Dispõe sobre a criação, transformação e ampliação de cargos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Sorocaba.


Projeto de Lei nº 284/2011 – de autoria dos Senhores Vereadores.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam transformados 42 (quarenta e dois) cargos de Assistente Parlamentar e 43 (quarenta e três) cargos de Assistente Parlamentar I em 85 (oitenta e cinco)/ 65 (sessenta e cinco) cargos de Assessor Parlamentar. (Vide Lei nº 6.412/2001) (Extintos 20 cargos pela Lei nº 11.596/2017)


Parágrafo único. O requisito do cargo de Assessor Parlamentar passa a ser nível médio, mantendo-se a mesma forma de provimento, súmula de atribuições, remuneração e gratificação do cargo anterior.


Art. 2º  Ficam ampliados em 21 (vinte e um) os cargos de Assessor Parlamentar. 


Art. 3º  Dos cargos aqui transformados e ampliados, 6 (seis) / 2 (dois) ficarão lotados na Presidência e os demais, nos Gabinetes dos Senhores Vereadores, sendo que a sua nomeação e exoneração dependerão de prévia e expressa concordância do Vereador que indicou o respectivo titular.  (Extintos 04 cargos pela Lei nº 10.835/2014)


Art. 4º  Fica transformado 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete em Assistente da Presidência, previsto na Lei nº 9.128, de 13 de maio de 2010


Art. 5º  Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Geral de Servidores da Câmara Municipal:


I - na Secretaria de Comunicação Institucional, 01 (um) cargo de Coordenador do Cerimonial;


II - na Assessoria de Licitações e Contratos, 01 (um) cargo de Coordenador da Qualidade do Legislativo / Coordenador de Qualidade Gráfica. (Cargo transformado pela Lei nº 11.596/2017)


§ 1º O cargo previsto no inciso I será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara.


§ 2º O cargo previsto no inciso II será exercido exclusivamente por funcionários efetivos.


§ 3º As atribuições, forma de provimento, requisitos do cargo e vencimentos dos cargos aqui previstos são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.


Art. 6º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.


Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.