Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 6.169, de 08 de junho de 2000, que Reorganiza a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, Institui o Plano de Carreira e dá outras providências.
LEI Nº 9.659, DE 13 DE JULHO DE 2011.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, que Reorganiza a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, Institui o Plano de Carreira e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 310/2011 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 23 da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, que Reorganiza a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, Institui o Plano de Carreira e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se seu parágrafo único:
“Art. 23. Cada Padrão de Vencimento possuirá 18 (dezoito) referências horizontais, representadas numericamente, com valores pecuniários crescentes, conforme Anexo I integrante desta Lei.” (N.R.)
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 26 da mesma Lei, com redação dada pela Lei nº 6.492, de 26 de novembro de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 26. ...
.....
IV – capacitação, até o limite de 600 (seiscentos) pontos durante a vida funcional, pontuada nos termos do Anexo II desta Lei.”
Art. 3º Para fins da pontuação prevista no Anexo II desta Lei, somente serão considerados os cursos, congressos e similares cuja natureza seja compatível com o cargo e desde que realizados a partir da publicação da presente Lei.
Parágrafo único. A comprovação de participação nos eventos previstos neste artigo deverá ser feita junto à Seção de Recursos Humanos, mediante apresentação de certificado contendo a carga horária.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.