Dá nova redação ao caput e ao § 3° do art. 11 da Lei n° 8.231, de 16 de agosto de 2007, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, alterada pela Lei n° 9.128, de 13 de maio de 2010, e dá outras providências.
LEI N° 9.662, DE 13 DE JULHO DE 2011
Dá nova redação ao caput e ao § 3° do art. 11 da Lei n° 8.231, de 16 de agosto de 2007, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, alterada pela Lei n° 9.128, de 13 de maio de 2010, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 311/2011 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O caput e o § 3° do art. 11 da Lei n° 8.231, de 16 de agosto de 2007, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, alterado pela Lei n° 9.128, de 13 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Será concedida gratificação sobre o vencimento base, aos servidores que, a cada nível de escolaridade, possuírem graduação superior ao requisito exigido para provimento do cargo ocupado.”
......
§ 3° Será aceito apenas um curso por nível, sendo o primeiro equivalente a 20% (vinte por cento) e os demais de 10% (dez por cento) de gratificação, limitando-se a 40% (quarenta por cento).” (N.R.)
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.