Altera dispositivos da Lei nº 9.189 de 22 de junho de 2010, e dá outras providências. (Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, esta por meio de sua unidade de articulação com Municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar para Pavimentação da Rua John Boyd Dunlop no Bairro Iporanga e de ruas do Bairro Mineirão e do Residencial Conjunto São Joaquim – Vila Barão)
LEI Nº 9.670, DE 20 DE JULHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.189 de 22 de junho de 2010, e dá outras providências. (Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, esta por meio de sua unidade de articulação com Municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar para Pavimentação da Rua John Boyd Dunlop no Bairro Iporanga e de ruas do Bairro Mineirão e do Residencial Conjunto São Joaquim – Vila Barão)
Projeto de Lei nº 341/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 9.189, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, esta por meio de sua Unidade de Articulação com Municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar, para pavimentação de ruas do Município, e dá outras providências.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 9.189, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, esta por meio de sua Unidade de Articulação com Municípios, visando o recebimento de recursos financeiros provenientes de emenda parlamentar, para pavimentação de ruas do Município.” (NR)
Art. 3º Fica o município de Sorocaba autorizado a proceder às adequações necessárias no Termo de Convênio anexo à Lei nº 9.189, de 22 de junho de 2010.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.189, de 22 de junho de 2010.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.