Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente – Hospital Evangélico de Sorocaba, visando à manutenção de 20 (vinte) leitos de retaguarda médica para as unidades de urgência e emergência, e dá outras providências

Promulgação: 20/07/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 9.677, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente – Hospital Evangélico de Sorocaba, visando à manutenção de 20 (vinte) leitos de retaguarda médica para as unidades de urgência e emergência, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 346/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente – Hospital Evangélico de Sorocaba, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais, mediante convênio, para manutenção da estrutura física e funcional necessária à disponibilização de 20 (vinte) leitos hospitalares que servirão de retaguarda médica para as unidades de urgência e emergência.

 

Art. 2º Os valores mensais repassados à Associação Evangélica Beneficente e autorizados no art. 1º serão corrigidos anual e proporcionalmente, no mês de agosto, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de julho do exercício em relação ao mês de agosto do ano anterior.

 

Art.3º Os recursos necessários à execução desta Lei serão os provenientes da dotação orçamentária nº 11.01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 2851 apoio às entidades privadas e filantrópicas de assistência à saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.