Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, para implantação e custeio de uma Casa de Acolhimento Transitório tipo infanto-juvenil - “Casa do Aprendiz”, e dá outras providências
LEI Nº 9.706, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, para implantação e custeio de uma Casa de Acolhimento Transitório tipo infanto-juvenil - “Casa do Aprendiz”, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 366/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, para a implantação e custeio de uma Casa de Acolhimento Transitório Infanto-Juvenil - “Casa do Aprendiz”.
§1º Para atender o disposto no caput deste artigo, fica a PREFEITURA autorizada a repassar à Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para a implantação de uma casa de acolhimento transitório infanto- juvenil e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) mensais para custeio da mesma, de acordo com Projeto Casa de Acolhimento Transitório tipo infanto-juvenil – “CASA DO APRENDIZ”, constante do Processo Administrativo nº 6.195/2011.
§ 2º O Termo de Convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado por esta Lei, fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a abrir um crédito adicional especial até o valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), em ação a ser criada, denominada “CASA DO APRENDIZ”. Sendo:
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do referido convênio são provenientes de verba do Ministério da Saúde - Programa de Trabalho 10.302.1220.20EV – Enfrentamento ao Crack e outras Drogas – Nacional e do Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à População para procedimentos de média e alta complexidade do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.