Autoriza o Município a celebrar convênio com a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, visando à prestação de serviços por presos, que se encontram em cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto interno na penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” - Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 14/09/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.717, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Município a celebrar convênio com a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, visando à prestação de serviços  por presos, que se encontram em cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto interno na penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” - Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 423/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP, visando à prestação de serviços gerais na área externa da Penitenciária,  por até 30 (trinta) presos, ora denominados reeducandos, que se encontram em cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto, na Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” - Sorocaba, nos termos da minuta anexa, integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O Município deverá enviar à Câmara Municipal, mensalmente, relatório que conste.

 

I - a relação dos reeducandos que trabalharam naquele mês, com as respectivas datas e horários trabalhados;

 

II -  cópias dos comprovantes de pagamento dos salários e dos comprovantes de pagamentos das respectivas apólices de seguro por acidente de trabalho;

 

III - informações de qualquer ocorrência ou acidente de trabalho que venham a acontecer com os reeducandos durante o período em que estiverem prestando serviço ao Município.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana - SEOBE, sob a rubrica nº 09.01.00 3.3.90.39.00 15.122.5010 em ação nº  2190, denominada manutenção de serviços administrativos,  até o valor de R$ 217.152,00 (duzentos e dezessete mil, cento e cinquenta e dois reais).

                                                                                 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.