Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São Camilo, para aquisição de equipamentos e obras de reforma e adequação das instalações do “Bom Prato” em Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 06/10/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 9.738, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São Camilo, para aquisição de equipamentos e obras de reforma e adequação das instalações do “Bom Prato” em Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 488/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar ao Centro Social São Camilo, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aquisição de equipamentos e realização de obras de reforma visando à melhoria e adequação das instalações do “Bom Prato” em Sorocaba.

 

Art. 2º Fica o Centro Social São Camilo, obrigado a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4007, em ação a ser criada para atender o auxílio ao Centro Social São Camilo.  

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

07.01.00 4.4.90.51.00 08 244 4028 1570 01 110000 R$ 200.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.