Altera a redação do caput do art. 5º, da Lei nº 9.238, de 20 de julho de 2010, e dá outras providências. (Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola em Período Integral - Oficina do Saber, nas escolas municipais)
LEI Nº 9.745, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Altera a redação do caput do art. 5º, da Lei nº 9.238, de 20 de julho de 2010, e dá outras providências. (Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC para implementação e desenvolvimento do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola
Projeto de Lei nº 471/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 9.238, de 20 de julho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Anualmente a Prefeitura fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir as necessidades mínimas de operacionalização do Projeto de Oficinas de Coral e Cordas dentro do Programa Escola
Art. 2º Fica a Prefeitura autorizada a fazer, mediante termo aditivo, as alterações necessárias no convênio originariamente firmado entre as partes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de agosto de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.