Dispõe sobre denominação das ruas do “JARDIM SANTA MARTA” e dá outras providências.

Promulgação: 19/10/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.756, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação das ruas do “Jardim Santa Marta” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 362/2011 – autoria do Vereador Rozendo de Oliveira.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica denominada Alameda “Família Nagahara”, a Rua 01, do Jardim Santa Marta, que se inicia em área particular e termina na Rua  14  do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica denominada Alameda “Família Betti”, a Rua 02, do Jardim Santa Marta, que se inicia em área particular, e termina na Rua 14 do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 3º Fica denominada Alameda “Família Jacinto”, a Rua 03 do Jardim Santa Marta, que inicia na Rua 07 e termina na Rua 25, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 4º Fica denominada Alameda “Família Matieli”, a Rua 04 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 19 e termina na Rua 24 do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 5º Fica denominada Alameda “Família Rodrigues”, a Rua 05 do Jardim Santa Marta, que se inicia na  Rua 21 e termina na Rua 24, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 6º Fica denominada Alameda “Família Sola”, a Rua 06 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 08, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 7º Fica denominada Alameda “Família Moron”, a Rua 07 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 19 do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 8º Fica denominada Alameda “Família Pagliato” a Rua 08 do Jardim Santa Marta, que se inicia em área particular e termina na Rua 07 do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 9º Fica denominada Alameda “Família Elias de Moura”, a Rua 09 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 03 e termina na Rua 07, do mesmo Jardim,  nesta cidade.

 

Art. 10. Fica denominada Alameda “Família Guarda”, a Rua 10 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 07,  do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 11. Fica denominada Alameda “Família Viotti Vieira”, Rua 11 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 03 e termina na Rua 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 12. Fica denominada Alameda “Família Teles”, a Rua 12 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 03 e termina na Rua 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 13. Fica denominada Alameda “Família Muller”, a Rua 13 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 03 e termina na Rua 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 14. Fica denominada Alameda “Família Verlangieri”, a Rua 14 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 15. Fica denominada Alameda “Família Walter”, a Rua 15 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 14 e termina na Rua 03, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 16. Fica denominada Alameda “Família Oliveira”, a Rua 16 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 03 e termina na Rua 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 17. Fica denominada Alameda “Família Bertin”, a Rua 17 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 03 e termina na Rua 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 18. Fica denominada Alameda “Família Momesso”, a Rua 18 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 03 e termina na Rua 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 19. Fica denominada Alameda “Família Felippe”, a Rua 19 do Jardim Santa Marta, que se inicia  na Rua 03 e termina Rua 24, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 20. Fica denominada Alameda “Família Cattani”, a Rua 20 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 04 e termina na Rua 24, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 21. Fica denominada Alameda “Família Panise”, a Rua 21 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 04 e termina na Rua 24, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 22. Fica denominada Alameda “Família Caldeira”, a Rua 22 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 03 e termina na Rua 25, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 23. Fica denominada Alameda “Família Fonseca”, a Rua 23 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 25 e termina na Rua 03, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 24. Fica denominada Alameda “Família Isquierdo”, a Rua 24 do Jardim Santa Marta, que se inicia na  Rua 19 e termina na Rua 03, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 25. Fica denominada Alameda “Família Carvalho”, a Rua 25 do Jardim Santa Marta, que se inicia na Rua 03 e termina na Rua 22, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 26. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão “Família Sorocabana”.

 

Art. 27. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.