Dispõe sobre denominação de “RISOLETA LOURENÇO DE SOUZA” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.782, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “RISOLETA LOURENÇO DE SOUZA” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 303/2011 – autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RISOLETA LOURENÇO DE SOUZA” a uma praça pública, localizada na Vila Barão, que se inicia na Avenida Brasil, esquina com a Avenida General Osório, sentido centro-bairro, Vila Barão, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1912 – 2011“.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.