Dispõe sobre a denominação de “CELSO MACHADO DE ARAÚJO FILHO” a uma Estação de Tratamento de Água do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 09/11/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.786, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a denominação de “CELSO MACHADO DE ARAÚJO FILHO” a uma Estação de Tratamento de Água do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 350/2011 – autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “CELSO MACHADO DE ARAÚJO FILHO” a Estação de Tratamento de Água do Parque de São Bento, localizada na confluência das Avenidas Gualberto Moreira e Vinicius de Moraes, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1939/2011”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.