Proíbe a realização de cirurgia para extração de cordas vocais de cães e gatos no Município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 9.793, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011
Proíbe a realização de cirurgia para extração de cordas vocais de cães e gatos no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 372/2011 – autoria do Vereador Claudemir José Justi.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no Município de Sorocaba, a extração de cordas vocais de cães e gatos realizada através de ato cirúrgico ou outro qualquer com a mesma finalidade.
Parágrafo único. São considerados atos cirúrgicos mutiladores e desnecessários, portanto proibidos na prática médico-veterinária: a Cordoblastia e a Cordectomia ou Cordotomia.
Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei, ensejará ao proprietário do animal, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada a cada reincidência.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.