Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, e dá outras providências.
LEI Nº 9.803, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 553/2011 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando o recebimento de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) provenientes de Emenda Parlamentar visando à compra de obras de arte para o Museu de Arte Contemporânea.
Art. 2º Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da execução do Convênio autorizado no artigo anterior, sob a dotação orçamentária nº 18.01.00 4.4.90.52.00 13 391 3009 em ação a ser criada denominada aquisição de obras de arte emenda estadual.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.