Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, objetivando a continuidade e execução do Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE”, e dá outras providências.

Promulgação: 14/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.840, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, objetivando a continuidade e execução do Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE”, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 577/2011 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, objetivando a continuidade e execução do Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE”, no município de Sorocaba.

 

Parágrafo único. O termo do Convênio a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir em razão da execução do Convênio autorizado por esta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.