Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, objetivando a continuidade e execução do Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE”, e dá outras providências.
LEI Nº 9.840, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, objetivando a continuidade e execução do Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE”, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 577/2011 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, objetivando a continuidade e execução do Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE”, no município de Sorocaba.
Parágrafo único. O termo do Convênio a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir em razão da execução do Convênio autorizado por esta Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.