Altera a redação do Art. 2º, da Lei nº 6.344, de 5 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
LEI Nº 9.849, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a redação do Art. 2º, da Lei nº 6.344, de 5 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 552/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º, da Lei nº 6.344, de 5 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderão ser concedidos os seguintes benefícios fiscais, cuja duração será de até 12 (doze) anos, para cada concessão:
a) redução de até 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel onde encontra-se a unidade da respectiva empresa;
b) redução de até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que incida sobre as atividades próprias da respectiva empresa;
c) redução de até 100 % (cem por cento) das taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil da respectiva empresa;
d) redução de até 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza devido pelas obras de construção civil da respectiva empresa; e
e) redução de até 50% (cinquenta por cento) da Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento da respectiva empresa.
Parágrafo único. Em se tratando de estabelecimentos de ensino superior poderá ser concedida a redução de até 60% (sessenta por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza por período de até 6 (seis) anos e, ao fim desse período, se enquadrar na alíquota que incida sobre os demais níveis de ensino.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 6.344, de 5 de dezembro de 2000.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.