Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização do trabalho denominado “Estudos de Implantação do Parque Tecnológico de Sorocaba”, e dá outras providências.

Promulgação: 16/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.855, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.011

 

Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização do trabalho denominado “Estudos de Implantação do Parque Tecnológico de Sorocaba”, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 611/2011 – autoria do EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização do trabalho denominado “Estudos de Implantação do Parque Tecnológico de Sorocaba”, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico.

 

Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da presente Lei a minuta de Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente Convênio, sob a rubrica orçamentária nº 15.01.00 3.3.90.39.00 22 661 6015, em ação a ser criada denominada “Estudos de Implantação do Parque Tecnológico de Sorocaba”.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 2º desta Lei, serão os provenientes do orçamento vigente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, no programa 19.572.1027.5849.0000 e elemento econômico 3.3.40.39 – UGE 100112.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA

Secretário do Desenvolvimento Econômico

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.