Dispõe sobre a isenção de Imposto Sobre Serviços – ISS dos serviços prestados às obras de Regularização Fundiária e dá outras providências.
LEI Nº 9.860, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.011
Dispõe sobre a isenção de Imposto Sobre Serviços – ISS dos serviços prestados às obras de Regularização Fundiária e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 169/2009 – autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentos de pagamento de Imposto Sobre Serviços – ISS, os serviços destinados às obras enquadradas como empreendimentos de interesse social ou para a produção de habitação de interesse social, destinadas à Regularização Fundiária, nos termos da Lei Municipal nº 8.451/2008.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.