Altera e acrescenta dispositivos junto à Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, que Reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 9.894 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera e acrescenta dispositivos junto à Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, que Reorganiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 607/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II, III e a alínea “a” do inciso IV, do art. 8º, da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - ...
I - …
II – Área de Proteção ao Consumidor – PROCON
1. Divisão de Proteção ao Consumidor
1.1 Seção Administrativa
1.2 Seção de Fiscalização
1.3 Seção de Normas, Comercialização e Contratos
III – Área de Regularização Fundiária
1. Divisão de Regularização Fundiária
1.1 Seção de Cadastro e Regularização de Áreas
1.2 Seção de Apoio ao Cidadão
2. Divisão de Obras e Urbanismo da Regularização Fundiária
2.1 Seção de Obras da Regularização Fundiária
2.2 Seção de Urbanismo da Regularização Fundiária
IV – Procuradoria Geral
a) Procuradoria Administrativa
1. ...
1.1. ...
2. Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
2.1 Seção de Atos Oficiais
3. Divisão de Protocolo Geral
3.1. Seção de Controle Processual”. (NR)
Art. 2º Os incisos II e III, do art. 12, da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 ...
I - ...
II – Área de Gestão Educacional
a) Divisão de Planejamento e Controle
1) Seção de Apoio Administrativo Funcional
2) Seção de Atribuição
b) Divisão de Apoio Administrativo à Equipamentos, Materiais e Infraestrutura
1) Seção de Apoio Administrativo, Alimentar e de Equipamentos e Materiais
2) Seção de Apoio Administrativo de Infraestrutura
c) Divisão de Apoio Logístico
III – Área de Gestão Pedagógica
a) Divisão de Educação Básica
1) Seção de Educação Infantil
2) Seção de Ensino Fundamental e Médio
3) Seção de Apoio à Convênios
b) Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico
1) Seção de Apoio Multidisciplinar
2) Seção de Políticas Educacionais
3) Seção de Monitoramento de Avaliação e Aprendizagem
4) Seção de Suporte Administrativo, Apoio Operacional e Pedagógico
c) Divisão de Tecnologia e Estatística Educacional
1) Seção de Apoio Administrativo e de Documentação Educacional
2) Seção de Suporte às Tecnologias Educacionais”. (NR)
Art. 3º Os incisos V e VIII, do art. 15, da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação, observado o Decreto nº 19.629, de 10 de novembro de 2011:
“Art. 15 ...
...
...
V – Área de Especialidades - Policlínica
a) Divisão de Coordenação e Apoio – Policlínica
1) Seção de Coordenação e Enfermagem – Policlínica
2) Seção de Apoio Administrativo - Policlínica
VIII – Área de Planejamento e Gestão
a-)Divisão de Apoio Administrativo e Gerenciamento de Contratos
1) Seção de Manutenção e Gestão de Equipamentos
2) Seção de Suporte Técnico em Licitações da Saúde
3) Seção de Gerenciamento Financeiro e Contratos
b) Divisão de Gestão Financeira de Fundos e Convênios
1) Seção de Planejamento
2) Seção de Informação de Saúde
c) Divisão de Controle Administrativo
1) Seção de Apoio Administrativo”. (NR)
Art. 4º O inciso I, do art. 19, da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 ...
I – Área de Trabalho, Empreendedorismo e Geração de Renda
a) Divisão de Planejamento, Programação de Cursos e Ensino à Distância
1) Seção de Análise de Mercado e Estatística
2) Seção de Acompanhamento e Pós-Cursos
b) Divisão de Formação, Qualificação e Requalificação de Mão de Obra
1) Seção de Qualificação e Requalificação de Mão de Obra
c) Divisão de Empreendedorismo, Negócios, Crédito e Geração de Renda
1) Seção de Apoio a novos Mercados e Acesso ao Microcrédito
d) Divisão de Encaminhamento de Emprego e Apoio ao Trabalhador
1) Seção de Seleção, Recrutamento e Relacionamento com as Empresas
2) Seção de Atendimento à Empresa de Pequeno Porte, Microempresa, Empresário Individual e Artesão”. (NR)
Art. 5º Os anexos II - Secretaria de Negócios Jurídicos, II- Secretaria da Educação, II- Secretaria da Saúde, II- Secretaria de Relações do Trabalho, da Lei nº 7.370, de 02 de maio de 2005, passam a vigorar com as alterações previstas, no anexo I desta Lei.
Art. 6º Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às unidades Administrativas previstas nesta Lei, ficam:
I – Ampliados e reduzidos cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, previsto na Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, na forma prevista nos Anexos II-A e II-B desta Lei, mantidas as jornadas e vencimentos.
II – criados cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, previsto na Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, com denominação, quantidade, jornada e vencimentos, na forma prevista nos Anexos II-A e II-B desta Lei;
III – ampliada Função Gratificada de Coordenador Técnico de Unidade de Urgência e Emergência, junto ao Quadro de Função Gratificada, previsto na Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, na forma prevista no Anexo II-B desta Lei, passando a denominar-se Função Gratificada de Coordenador Técnico de Unidade de Urgência, Emergência e Especialidades;
IV – criadas Funções Gratificadas, junto ao Quadro de Funções Gratificadas previsto na Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, com denominação, quantidade, jornada e vencimentos, na forma prevista nos Anexos II-B e II-C desta Lei;
V – extintos e alteradas formas de provimento de cargos em comissão previstos na Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, na forma prevista no Anexo V desta Lei. (Inciso regulamentado pelo Decreto nº 20.068/2012)
§1º Os Anexos III-A e III-B previstos na Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, passam a vigorar na forma disposta pelos Anexos II-A, II-B e II-C desta Lei.
§2º Ficam alteradas as súmulas de atribuições e a forma de provimento de cargos em comissão, conforme previsto no Anexo III desta Lei, passando a integrar o Anexo IV da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.
§3º As súmulas de atribuições, requisitos e formas de provimento dos cargos constantes do inciso II do caput estão previstas no Anexo III desta Lei, passando a integrar o Anexo IV da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.
§4º A lotação dos cargos de confiança e função gratificada constantes dos incisos I e II do caput está prevista no Anexo IV desta Lei, passando a adequar o Anexo V da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.
§ 5º Fica assegurado o previsto no § 9º, do art. 2º, da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008 com redação pela Lei nº 9.411, de 8 de dezembro de 2010, para os ocupantes das funções gratificadas de Coordenador, previstas nos Anexos II-B e II-C desta Lei.
Art. 7º A Escola de Gestão Pública “Dr. José Caetano Graziosi” fica vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas – SEGEP.
Art. 8º Os cargos de provimento em comissão de Inspetor Comandante Geral, de Inspetor Comandante de Agrupamento e de Chefe de Departamento de Comunicação a Assistência Social, deverão ser preenchidos por integrantes do quadro efetivo permanente da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo único. Os cargos mencionados no caput deste artigo deverão fazer o uso do uniforme, quando em serviço.
Art. 9º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.
Art. 10 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.