Dispõe sobre a denominação de “ROQUE AYRES DE OLIVEIRA” a um parque da cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.917 , DE 4 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre a denominação de “ROQUE AYRES DE OLIVEIRA” a um parque da cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 509/2011 – autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “ROQUE AYRES DE OLIVEIRA” o parque da cidade, lindeiro à rodovia SP-75 – Senador José Ermírio de Moraes, em área da bacia do córrego Meladeiro, conforme o Mapa MB-PDA-01, constante do Plano Diretor Ambiental, elaborado pela Prefeitura Municipal, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1911 –
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de Janeiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
ANTONIA MARINETE BARBE
Secretária de Negócios Jurídicos em Substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.