Dispõe sobre a denominação de “RUBENS PELLINI FILHO” à sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 10/01/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 9.926, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

 

Dispõe sobre a denominação de “RUBENS PELLINI FILHO” à sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 535/2011 – do Edil JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “RUBENS PELLINI FILHO” a sede administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sorocaba, localizada na Avenida Pereira da Silva, 1.285, Jardim Santa Rosália, nesta cidade.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Jornalista Emérito 1959 – 2011”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 10 de janeiro de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

jOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral.