Dispõe sobre denominação de “Coronel CLODOMIRO JOSÉ PASCHOAL” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.938, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Coronel CLODOMIRO JOSÉ PASCHOAL” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 154/2011 – autoria do Edil José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Coronel CLODOMIRO JOSÉ PASCHOAL” a Rua 20, que se inicia e termina em cul-de-sac, do Jardim Residencial Villa do Bosque, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Coronel Emérito 1930 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.