Dispõe sobre denominação de “MARILDA DA SILVA GALDINI” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.941, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Marilda da Silva Galdini” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 260/2011 – autoria do Vereador Francisco França da Silva.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Marilda da Silva Galdini” a Rua 100, localizada no Parque São Bento, que se inicia na Rua 99 e termina na Avenida 3, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1954 -
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.