Estabelece obrigatoriedade de fornecimento de senhas em órgãos da administração pública municipal direta e indireta onde houver atendimento ao público e dá outras providências.

Promulgação: 28/02/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Outras normas do município;  Serviços

LEI Nº 9.948, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Estabelece obrigatoriedade de fornecimento de senhas em órgãos da administração pública municipal direta e indireta onde houver atendimento ao público e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 497/2012 – autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Em todos os setores onde houver atendimento ao público, os órgãos da administração pública municipal direta e indireta ficam obrigados a fornecer senhas numeradas e com registro de horário aos munícipes que ali adentrarem para tratar de assuntos de seu interesse.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.