Dispõe sobre o destino dos resíduos de poda e corte de árvores em áreas públicas do município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 9.950, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre o destino dos resíduos de poda e corte de árvores em áreas públicas do município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 512/2011 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os resíduos provenientes de poda e corte de árvores situadas em áreas públicas municipais de Sorocaba devem ter destino e sua reutilização de forma sustentável e ecologicamente correta.
Parágrafo único. Considera-se para efeito da presente Lei “forma sustentável e ecologicamente correta” todos métodos e tecnologias utilizados que não provoquem impacto prejudicial ao ambiente.
Art. 2º O serviço de corte e poda mencionados no art. 1º da presente Lei, poderá ser realizado por empresas ou profissionais autônomos especializados, cadastrados e credenciados pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Os espécimes a serem suprimidos ou podados deverão possuir laudo técnico específico para tal fim, fornecido pelo órgão municipal competente.
Art. 3º Fica proibida a destinação destes resíduos em aterros ou a utilização destes resíduos em processos e procedimentos que poluam o meio ambiente.
Art. 4º Ao infrator serão aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das legislações estaduais e federais:
I - advertência por escrito;
II - multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por metro cúbico disposto irregularmente, na primeira infração;
III - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por metro cúbico disposto irregularmente, na segunda infração.
Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de fevereiro de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JUSSARA DE LIMA CARVALHO
Secretária de Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.