Dispõe sobre denominação de “ROSALINA PAES DE CAMARGO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 07/03/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 9.959, DE 7 DE MARÇO DE 2012.

 

Dispõe sobre denominação de “ROSALINA PAES DE CAMARGO” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 336/2011 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “ROSALINA PAES DE CAMARGO” as Ruas 07 e 13, que se iniciam na Via Marginal do Jardim Dacha Sorocaba e terminam em propriedade particular, do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita  1919/1999”.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.